Objetivo: (1055) Promover políticas e ações colaborativas de ciência, tecnologia e inovação para a inclusão social.
•(04UB) Estímulo e apoio à cooperação científica com base na formação de redes para o fortalecimento de projetos voltados a inovações tecnológicas relacionadas a Rede de Pesquisadores em Soberania e Segurança Alimentar e nutricional, Inclusão Digital, cidades sustentáveis, mobilidade, transporte, habitação, saneamento, desporto e lazer, voltadas para municípios e comunidades tradicionais.
Objetivo: (1111) Aumentar a competividade dos destinos, produtos e serviços turísticos..
•(05P4) Apoio à estruturação de atividades turísticas desenvolvidas por povos e comunidades tradicionais com foco na valorização cultural, na promoção de oportunidades e na igualdade de gênero, raça e geração.
Objetivo: (1059) Promover soluções para ampliação dos mercados das Micro e Pequenas Empresas e do Artesanato brasileiro.
Objetivo: (1063) Promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas e do conhecimento oriundos da utilização de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado por meio da implementação de sistema de acesso e repartição de benefícios, resguardados os direitos dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais.
•(050U) Difusão e implementação de Protocolos comunitários de povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar (PCTAFs), que estabelecem mecanismos e regras para acesso e repartição de benefícios de conhecimento tradicional associado.
Objetivo: (1065) Contribuir para a conservação do meio ambiente por meio da elevação de renda e inclusão social e produtiva.
•(050Z) Elaboração de proposta de territorialização de áreas de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, visando à concentração e integração de políticas públicas de inclusão socioprodutiva.
•(0510) Promoção, de forma conjunta com as comunidades tradicionais, do ordenamento do uso dos recursos naturais em unidades de conservação federais.
•(0517) Estruturação de diretrizes para a construção de planos de gestão territorial e ambiental em territórios quilombolas.
•(051B) Capacitação de beneficiários de territórios de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares em práticas de manejo florestal, organização social e produtiva e educação ambiental.
•(051G) Promoção de meios e condições para o funcionamento regular dos conselhos gestores das unidades de conservação federais de Uso Sustentável com populações tradicionais.
•(051H) Definição do perfil das famílias beneficiárias nas unidades de conservação de uso sustentável federais que abrigam comunidades tradicionais.
Objetivo: (1070) Fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e Consolidar as Unidades de Conservação Federais.
•(0539) Fortalecimento do envolvimento dos povos e comunidades tradicionais na gestão territorial para conservação da biodiversidade por meio da qualificação e implementação dos instrumentos de gestão existentes.
•(053H) Desenvolvimento de protocolo para contabilização de outros espaços territoriais delimitados (Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, Assentamentos, Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal) em regime de gestão para a conservação e uso sustentável da Biodiversidade nas métricas de área da Meta Nacional 11 de Aichi (Resolução CONABIO nº 6 de 2013).
•(053L) Definição do perfil da família beneficiária nas unidades de conservação de uso sustentável federais que abrigam comunidades tradicionais.
Objetivo: (1067) Mitigar a mudança do clima e promover a adaptação aos seus efeitos, por meio da implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima
Objetivo: (1133) Estimular a ampliação da produção aquícola e pesqueira de forma sustentável e competitiva
•(0612) Priorização do atendimento às famílias Quilombolas nos Programas de Aquicultura Familiar e Crédito para Pescadores e Aquicultores
•(061H) Desenvolvimento de mecanismos que promovam a participação e o atendimento de mulheres, jovens, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais nas ações de assistência técnica e extensão pesqueira e aquícola.